Lei LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei LGPD ( Lei Geral de Proteção de Dados) – Lei 13.709/2018

tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais pelas empresas, uma vez que os dados pessoais ganharam grande importância na economia moderna, pois permitem fazer predições, analisar perfis de consumo, opinião, entre outras atividades.

A Lei deveria passar a vigorar em agosto de 2020, mas as sanções administrativas tinham sido postergadas para agosto de 2021. O site do Senado Federal lançou uma nota de esclarecimento com o entendimento de que a LGPD só entraria em vigor após sanção presidencial. Mas, este trecho da MP, que garantia o adiamento, caiu na quarta-feira, 27/08/20, quando o Senado retirou o dispositivo. Agora, o governo terá 15 dias úteis para sancionar a lei. Mas, mesmo que seja vetada, não tem mais volta. Independentemente da discussão, a recomendação é: faça. Se já está adotando a LGPD, continue fazendo. Se nem começou, comece hoje. 

A adequação à LGPD é extremamente necessária, já que a entrada da lei em vigor traz a oportunidade de ajuizamento de ações e investigações de conformidade, tanto por parte de titulares de dados pessoais como dos órgãos de defesa do consumidor.

Saiba o que é necessário para proteger a sua empresa.

De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afeta diferentes setores e serviços, e a todos nós brasileiras e brasileiros, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo. Nós queremos te ajudar a entender os seus direitos como cidadão, ou suas obrigações, caso você seja responsável por bases de dados de pessoas.

Facilitar a realização dos procedimentos com os titulares dos dados, além de cumprir a Lei, constrói uma relação de confiança entre a empresa e os clientes. Adeque-se!

11 passos para implantar a LGPD na sua empresa

  1. Estudo da LGPD e demais leis que regulamentam o seu negócio
  2. Mapear a entrada e o tratamento dos dados pessoais
  3. Mapear os riscos do tratamento
  4. Elaborar o relatório de Impacto
  5. Criar a política de proteção de dados e adaptar os documentos internos e externos
  6. Gerenciar os pedidos dos titulares e dos órgãos
  7. Treinamento das equipes que tratam dados pessoais
  8. Ser compliance com a proteção de dados mediante governança
  9. Exigir o compliance da proteção de dados de seus fornecedores
  10. Concepção de novos produtos com o princípio de privacy by design
  11. Eleger um DPO com conhecimentos regulatórios sobre proteção de dados

HOJE, MAIS DE 126 PAÍSES NO MUNDO possuem leis para a proteção de dados pessoais visando à regulamentação do tratamento de dados das empresas, evitando-se o mau uso destes, bem como a responsabilização das empresas por isso e por incidentes e acidentes com dados pessoais.

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